Regulamento interno - Ano letivo 2021/2022
A Academia Troll – Academia de Artes da Murtosa, a seguir designada por Academia, faz parte integrante da Troll – Soluções para eventos, de Diogo Filipe Soares Ramires Pinho, cuja finalidade se prende pela formação e desenvolvimento local das artes em geral, nomeadamente o teatro, a música, a dança, a pintura, a escultura, as artes circenses, entre outras.
Como academia de artes, para além das aulas regulares (semanais), a Academia, conjugando saberes e experiências adquiridos ao longo de anos, organiza pontualmente uma série de workshops na área das artes e ofícios (pintura, escultura, restauro, entre outros), assentes num conjunto de saberes teórico-práticos, contribuindo assim para a formação de novos artistas capazes de sistematizar, renovar e transmitir os saberes adquiridos.
Deste modo, a Academia pretende promover a valorização das profissões ligadas à arte em geral.
ART. I - ORGÃOS DA ACADEMIA
1 - São órgãos de administração e gestão da escola a Director e o Conselho Pedagógico.
1.1. O Director poderá ser apoiado no exercício das suas funções por um adjunto.
2 - São órgãos de gestão intermédia da escola o conselho de professores e o conselho de alunos/encarregados de educação.
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ACADEMIA
A - Direção
3. Compete ao Director:
a) Elaborar, ouvido o conselho pedagógico, o Regulamento Interno;
b) Organizar a formação e supervisionar o seu cumprimento;
c) Planificar as actividades curriculares e de complemento curricular;
d) Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final;
e) Zelar pela qualidade da formação ministrada;
f) Proceder à contratação do pessoal docente;
g) Superintender na elaboração de horários;
h) Distribuir o serviço docente e não docente;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;
k) Superintender na gestão de instalações, espaços, equipamentos e outros recursos;
4. A função de diretor será vitalícia e ocupada pelo responsável da Troll - Soluções para Eventos;
5. A função de adjunto será nomeada pelo diretor na primeira reunião do ano lectivo e terá a duração de um ano lectivo;
6. O Conselho Pedagógico é composto pelo diretor (e adjunto) e pelos coordenadores das valências;
7. Compete ao Conselho
Pedagógico:
a) Apresentar propostas para a elaboração do
projecto educativo e do plano anual de actividades e pronunciar-se
sobre os respectivos projectos;
b) Pronunciar-se sobre a proposta de
regulamento interno;
c) Emitir parecer sobre os planos de estudo e
programas das disciplinas;
d) Apreciar e emitir pareceres sobre todas as
matérias que lhe sejam propostas pelo Director.
8. O Conselho
Pedagógico reúne sempre que seja convocado pelo respectiva direção da Academia;
C - Conselho de Professores
9. O Conselho de Professores é constituído por todos os professores da Academia.
10. Compete ao Conselho de Professores:
a) Acompanhar a actividade pedagógica da Academia;
b) Acompanhar o processo de elaboração e revisão do Projecto Educativo;
c) Participar na elaboração da proposta de plano anual de atividades;
d) Proceder a avaliações periódicas da actividade da Academia.
D - Conselho de Alunos/Encarregados de educação
12. O Conselho de Alunos/Encarregados de educação é constituído por todo o pessoal não docente da Academia.
13. Compete ao Conselho de Alunos:
a) Discutir e propor soluções para os problemas escolares existentes;
b) Pronunciar-se sobre o Projecto Educativo da Academia, o Plano Anual de Actividades e o Regulamento Interno;
14. O Conselho de Alunos/Encarregados de Educação reúne sempre que necessário e após autorização da direção da Academia.
E - Coordenador de valência
15. Os coordenadores das valências (música, teatro, dança) serão nomeados pelo diretor na primeira reunião do ano lectivo e os seus cargos têm a duração de um ano lectivo;
16. Compete ao coordenador de valência a coordenação técnico-pedagógica das disciplinas, incluindo a articulação entre as diferentes componentes de formação.
ART. II – DIREITOS E DEVERES
A - Dos professoresDireitos
1. São direitos dos professores:
a) Participar e assegurar a organização e realização das actividades educativas;
b) Desenvolver uma actividade de formação, de forma articulada e integrada;
c) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
d) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
e) Participar no processo de avaliação interna da Academia;
f) Actualizar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
Deveres
2. São deveres dos professores:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Participar activamente no Projecto Educativo da Academia;
c) Respeitar o Regulamento Interno e promover a sua divulgação e cumprimento;
d) Respeitar as regras internas de funcionamento da Academia;
e) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, promovendo o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
f) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade;
g) Participar nas reuniões de escola para as quais for solicitado;
h) Comunicar a(s) falta(s) dada(s) na véspera ou no dia em que a falta ocorreu à direcção da Academia.
B – Dos alunos
Direitos
1. Os alunos têm direito a:
a) Usufruir de um ensino de qualidade;
b) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
c) Participar na vida da Academia;
d) Conhecer o Regulamento Interno da Academia;
e) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Academia;
f) Utilizar as instalações da Academia (ou as cedidas para o efeito) dentro dos horários e normas estabelecidas;
g) Ser tratado com respeito e correcção;
h) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;
i) Usufruir de um desconto de 10% na mensalidade da 2ª disciplina ou quando possui membros directos do seu agregado familiar inscritos em alguma disciplina da Academia;
Deveres
2. Os alunos têm o dever de:
a) Cumprir o Regulamento Interno da Academia;
b) Participar na vida da Academia;
c) Contribuir para um bom clima de trabalho;
d) Ser assíduo e pontual fazendo-se acompanhar do material necessário às atividades disciplinares;
e) Respeitar as normas de higiene e segurança definidas;
f) Apresentar-se nas disciplinas devidamente equipado;
g) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico e mobiliário, fazendo uso correcto dos mesmos;
h) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
i) Não transportar quaisquer materiais ou engenhos, que possam perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas ou que causem danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;
j) Conhecer os horários da disciplina e cumprir as suas normas de funcionamento;
k) Efectuar o pagamento das mensalidades dentro dos prazos estipulados;
21. - Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis, conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos.
ART. III - REGIME DE FALTAS
1. O incumprimento dos deveres de assiduidade, de pontualidade e de se fazer acompanhar do material necessário às actividades da Academia traduz-se na marcação de faltas ao aluno, a saber:a) Falta de Presença (F) – sempre que o aluno falte a uma aula.
b) Falta de Material (FM) – marcada exclusivamente na ausência de material considerado indispensável ao funcionamento da aula.
2. As faltas são registadas pelos professores no livro de ponto.
3. Consideram-se justificadas as faltas dadas por:
a) Doença ou tratamento hospitalar do aluno, declarada pelo médico;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de luto
d) Nascimento de irmão, durante o dia de nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
f) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
g) Cumprimento de obrigações legais;
h) Outro facto impeditivo da presença na Academia, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pela direcção da escola.
4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou até ao 5º dia útil seguinte;
5. Caso o aluno/professor necessite faltar deverá informar a Academia com pelo menos 12 horas de antecedência.
6. As faltas são consideradas injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, ou quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite.
7. As aulas cuja falta tenha sido injustificada não serão repostas.
ART. IV – INSCRIÇÃO E MENSALIDADES
1. A inscrição do aluno deverá ser efectuada no impresso elaborado para o efeito e devidamente rubricada, ou via online com posterior rubrica da ficha de inscrição no formato papel.2. O valor anual da taxa de inscrição, bem como o valor a pagar mensalmente pela disciplina inscrita, serão afixados atempadamente nos meios ao dispor da Academia para informação da comunidade em geral.
ART. V – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
1. O cancelamento da inscrição deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.1.1. A comunicação deve ser feita via email, sms ou mensagen escrita, ou carta endereçada à direção da Academia Troll - Academia de Artes da Murtosa.
2. A não comunicação pelas vias mencionadas no ponto 1.1 do artigo V, ou que não cumpra o prazo mencionado no ponto 1 do artigo V, obriga ao pagamento da mensalidade do mês corrente na data em que a comunicação foi efectuada, ou o pagamento da mensalidade seguinte, caso a comunicação não tenha sido feita 30 dias antes do início do referente mês.
ART. VI – PAGAMENTOS
1. O pagamento da inscrição deve ser feito no acto da assinatura da ficha de inscrição, sob pena da mesma não ser aceite.2. O pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 10 de cada mês. Caso o mesmo não aconteça será cobrada uma multa de 7,50€ juntamente com a mensalidade em atraso.